Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006716-54.2019.8.26.0268 (processo principal 1000209-31.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Grand Point Comercio de Veiculos Ltda - Assim, considerando que o prazo de 01 (um) ano de suspensão já se exauriu conforme decisão de fls. 108 e diante da ausência de perspectiva imediata de satisfação do crédito, mantenho o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, nos termos do §2º do Art. 921 do CPC. Registre-se que a parte exequente, devidamente intimada na pessoa de seu procurador e, ainda, pessoalmente, quedou-se inerte, não apresentando indicação de bens, manifestação útil ou qualquer providência para o prosseguimento do feito. Os autos permanecerão em arquivo até que a parte exequente indique bens passíveis de penhora ou até que se consume o prazo prescricional, ocasião em que será declarada a extinção nos termos do Art. 924, V, do CPC. - ADV: MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP)