Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009073-32.2024.8.26.0068 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Bella Veneza Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Condomínio Residencial Bella Veneza - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da multa moratória prevista no Termo de Confissão de Dívida em 2% (dois por cento), devendo o exequente retificar o cálculo do débito na ação principal, corrigidos pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o descumprimento e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela inadimplida calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Arcará cada parte com 50% das custas e despesas processuais ante a sucumbência recíproca. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da embargante fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, e a embargante ao pagamento de honorários ao patrono do embargado fixados em 10% sobre o valor remanescente da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC, corrigidos desta data e com juros de mora desde do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024). P.R.I. - ADV: ISAIAS MENDES (OAB 251815/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)