Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007163-68.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - TIFANI, registrado civilmente como THIAGO DO ROSARIO FERREIRA - TIFANI, registrado civilmente como THIAGO DO ROSARIO FERREIRA foi beneficiado com o livramento condicional em 13 de agosto de 2025, conforme termo de audiência às fls.198/202, no curso do cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses de reclusão, eis que condenado como incurso nos termos do artigo 157, § 2º, II do Código Penal. Ocorre que o reeducando não compareceu espontaneamente em juízo para iniciar o cumprimento da pena. Assim, intime-se o, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da intimação, comparecer em cartório, para abrir prontuário e iniciar o controle do livramento condicional, sob pena de revogação do beneficio e consequentemente expedição de mandado de prisão. Susto cautelarmente o curso do benefício até a regularização. Com o comparecimento, liquide-se considerando o período de ausência como lapso interruptivo. Expeça-se mandado de intimação. Não sendo encontrado o executado no endereço declinado nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, logo em seguida, à Defensoria Pública, pelo prazo de 15 dias, para as providências que entender cabíveis para a efetiva apresentação do reeducando em juízo. Consigne-se que é obrigação do reeducando manter o endereço atualizado nos autos. - ADV: CLAUDIO VIEIRA LOPES (OAB 396035/SP)