Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001242-30.2017.8.26.0347 (processo principal 1001921-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Suatrans Emergência S/A - Rodoagil Transportes e Logística Matão Ltda -
Vistos. Fls. 395/396:
Trata-se de requerimento de expedição de ofícios, a fim de verificar a existência de ativos financeiros em nome da parte executada. Verifica-se que se trata de órgão que atua no combate e prevenção à lavagem de dinheiro, porém admite-se a pesquisa para obtenção de informações acerca da existência de dados da devedora junto ao Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. 1. CONTROVÉRSIA. Insurgência da parte exequente em relação ao capítulo da r. decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN. 2. CCS-BACEN. Admissibilidade. A pesquisa quanto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), se limita a dar busca em banco de dados sobre informações de relacionamento do cliente com o Sistema Financeiro Nacional. Embora tenha sido criada para combater crimes de lavagem de dinheiro (Lei 10.701/2003), tem natureza extrapenal, sendo compatível com o processo de execução (STJ, REsp 1.938.665, Rel. Min. Nancy Andrighi). Pesquisa CCS-BACEN que está incluída no BACENJUD 2.0 (Regulamento do BACENJUD, art. 3º, inc. IV) e SISBAJUD (Regulamento do SISBAJUD, arts. 7º e 8º), podendo ser acessada pela modalidade "pesquisa detalhada". Caso concreto em que a medida é necessária para assegurar maior efetividade à execução (CPC/15, art. 797), pois restaram insuficientes os meios típicos de pesquisa (Sisbajud, Renajud e Infojud). 3. RECURSO PROVIDO." - (TJSP; Agravo de Instrumento 2198191-83.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025). Dessa forma, defiro a pesquisa perante o sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que sejam informadas quais as instituições financeiras em que a executada está cadastrada ou manteve vínculo, podendo ser a pesquisa acessada pelo Bacenjud. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP)