Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008915-70.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Rezendelli Marcenaria Indústria e Comércio de Móveis Ltda e outros -
Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$190.597,09. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE. Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB 443764/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)