Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB 334104/SP) Processo 0003986-89.2024.8.26.0302 - Execução da Pena - Exectdo: DIEGO DE JESUS ARAUJO - Infere-se dos autos que, conforme o cálculo homologado, DIEGO DE JESUS ARAUJO cumpriu integralmente as penas restritivas de direitos (substitutivas da pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão) que lhe foram aplicadas na ação penal nº 1500236-24.2023.8.26.0598 (2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú). Por conseguinte, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal e de acordo com a manifestação do Ministério Público (pág. 90), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Estado em relação a ele. Tendo em vista a natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelo Ministério Público, e não havendo interesse recursal do executado, desde logo declaro o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica.