Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002859-47.2021.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Danilo Arisson de Souza Romero -
Ante o exposto, DEFIRO a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado Danilo Arisson de Souza Romero na empresa Promero Clínica Médica Ltda. (CNPJ nº 54.283.096/0001-71), até o limite do débito. Com apresentação da planilha atualizada do débito, lavre-se o termo de penhora nos autos. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), determinando a anotação da penhora ora deferida na ficha cadastral da referida empresa. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, do termo e da planilha atualizada do débito. Caberá à parte exequente o seu encaminhamento. Na sequência, com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, intime-se a sociedade empresária, na pessoa de seu representante legal ou administrador (exceto o próprio executado, se houver outro, ou no endereço da sede), para que tome ciência da penhora e da anotação, devendo apresentar balanço especial e oferecer as quotas aos demais sócios, no prazo de 3 (três) meses, observado o direito de preferência, nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de sua advogada, constituindo-o depositário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)