Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006490-62.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jose Pinto de Souza - - Espolio de Carlinda Caetano de Souza - Andreia Aparecida Souza Soriano - - Alessandro Aparecido C Souza -
Vistos.
Cuida-se de ação de procedimento comum cível movida por JOSÉ PINTO DE SOUZA e OUTROS, contra ESPÓLIO ARISTON AZEVEDO E ESTELLA KENWORTHY e OUTROS, alegando, em resumo, que houve o falecimento da antiga inventariante do Espólio de Maria Dulce Azevedo, a Sra. Thereza Christina Azevedo Silvino Pereira. Aduz que tal fato exige a regularização da representação processual para o prosseguimento do feito. Por fim, pede que seja incluída a nova inventariante, Sra. Regina Helena Silvino Pereira Gomes, no polo passivo e determinada sua citação. Verifico que a parte autora logrou comprovar o falecimento da representante anterior (fl. 395). Da mesma forma, demonstrou que, nos autos do inventário nº 0086292-11.1965.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, houve a nomeação de nova inventariante. A representação do espólio em juízo deve ser exercida pelo inventariante, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Com a demonstração da nova nomeação ocorrida em 02/10/2025, bem como da respectiva escritura pública lavrada em 27/08/2025, a regularização pretendida é medida que se impõe. Posto isto, defiro o pedido formulado às fls. 399/402 para determinar a inclusão de REGINA HELENA SILVINO PEREIRA GOMES no polo passivo, na qualidade de inventariante e representante legal do Espólio de Maria Dulce Azevedo. Anote-se junto ao sistema processual. Considerando o recolhimento da taxa correspondente, expeça-se carta de citação para a referida representante no endereço indicado à fl. 402. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)