Procedimento Comum CívelExclusão de associadoProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
DéBORA MITIKO GOTO
Autor
AYUMI RENATA MEISTER
CPF
Reu
PEDRO CALLEGARO FILHO
CPF
Reu
SECKLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO
OAB/SP 333213·CPF·Representa: Autor
MARCIO FREIRE DE CARVALHO
OAB/SP 355030·CPF·Representa: Autor
ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE
OAB/SP 130743·CPF·Representa: Autor
BRUNO BURKART
OAB/SP 411617·CPF·Representa: Autor
RONALDO AQUINO VIEIRA
OAB/SP 346565·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:08
Definitivo
03/03/2026, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 10:55
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:32
Trânsito em julgado
03/03/2026, 08:29
Publicação
19/01/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Vistos, A parte autora informou e comprovou que houve a dissolução da sociedade, objeto da presente demanda, afirmando que, por essa razão, não tem mais interesse na apuração de haveres entre os sócios. Isto posto, e considerando-se que a alteração social noticiada constitui verdadeiro acordo extrajudicial entre as partes, a presente ação perdeu seu objeto. Assim, e considerando-se a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria Pública, servindo esta de ofício, pra cancelamento da reserva de honorários (fl. 421). Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 18:00
Perda do objeto
16/01/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 17:15
Publicação
17/12/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Vistos, Defiro o prazo de 15 dias para que a requerente junte aos autos comprovante do registro na Junta Comercial. Após, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Vistos, A parte autora informou e comprovou que houve a dissolução da sociedade, objeto da presente demanda, afirmando que, por essa razão, não tem mais interesse na apuração de haveres entre os sócios. Isto posto, e considerando-se que a alteração social noticiada constitui verdadeiro acordo extrajudicial entre as partes, a presente ação perdeu seu objeto. Assim, e considerando-se a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria Pública, servindo esta de ofício, pra cancelamento da reserva de honorários (fl. 421). Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 18:00
Perda do objeto
16/01/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 17:15
Publicação
17/12/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Vistos, Defiro o prazo de 15 dias para que a requerente junte aos autos comprovante do registro na Junta Comercial. Após, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 13:01
Outras Decisões
16/12/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:48
Publicação
25/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister -
Vistos. Uma vez noticiado que já houve a dissolução da sociedade, esclareça a requerente se ainda tem interesse no pedido de apuração de haveres. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 13:30
Outras Decisões
24/11/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:15
Publicação
29/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Fica a parte requerida INTIMADA para atender a solicitação da Perita Judicial Dra. Ana Caroline Campian Almeida. 1)Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício; 2) Termo de Abertura e Encerramento do exercício contábil; 3) Razão analítico com a composição de cada uma das contas registradas no balanço patromonial e demonstração de resultado, contendo a contabilização na conta de contrapartida em formato PDF e em formato XLSX ou XLS - enviar por e-mail em formato excel;4) Relação anual de itens registrados no estoque; 5) Relação anual dos bens escriturados no imobilizado; Situação Fiscal Federal, Estadual e Municipal, demonstrando pendências fiscais da empresa; 6) Integralidade dos extratos bancários e de aplicações, acompanhado da conciliação bancária; 7) Ficha cadastral completa registrada na JUCESP;8) Situação Fiscal Federal, Estadual e Municipal, demonstrando pendências fiscais da empresa; 9) Composição analítica da conta Prejuízos Acumulados; 10) Memória de cálculo da depreciação anual; 11) Comprovação documental demonstrando o saldo final de cada conta contábil registrada no balanço patrimonial. Exemplo: Guias de encargos a recolher, contratos de empréstimos bancários, cálculo de depreciação, clientes, salários a pagar, dentre outros. Requer-se a disponibilização dos documentos mediante correspondência no e-mail da Perita: [email protected]. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 12:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:56
Ato ordinatório
28/10/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 19:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2025, 21:57
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:17
Publicação
08/09/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Vistos, Ante as arguições do perito nomeado, nomeio, em substituição, a contadora Ana Caroline Campian Almeida, que está devidamente habilitada no portal de auxiliares da justiça. Insira-se-á no cadastro do feito e no portal referido, intimando-a, por e-mail, para informar se aceita o encargo, e, caso positivo, forneça os dados necessários para requisição dos honorários, cumprindo-se, no mais, o determinado às ls. 381/382. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP)
08/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/09/2025, 09:01
Outras Decisões
06/09/2025, 08:12
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:06
Publicação
25/06/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Débora Mitiko Goto - Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedro Callegaro Filho - - Ayumi Renata Meister - Vistos em saneador. Partes legítimas, capazes e regularmente representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. O prazo prescricional para apuração de haveres é de10 anos. Pela falta de regras específicas, aplica-se às ações de apuração de haveres o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002. Julgo saneado o feito. Restou controvertida a apuração de haveres. Defiro a produção de prova pericial de contabilidade. Nomeio perito o Dr. Roberval Ramos Mascarenhas, que está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Os honorários serão pagos pela parte autora, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários em 58 UFESP's, em conformidade com a tabela anexa à Resolução 910/2023. Insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, e intime-se o perito, por e-mail, para que informe se aceita a nomeação, e, nesse caso, forneça nos autos os dados necessários à requisição de reserva de honorários pela Defensoria Pública do Estado, a serem pagos pela Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos de referida Resolução 910/2023. Com os dados, oficie-se à Administração da Defensoria Pública do Estado - Regional do Grande ABCD, consignando-se os honorários supra fixados, a especialidade e a natureza, devendo o ofício ser acompanhado pela planilha integralmente preenchida (modelo próprio 507199). Após, aguarde-se a resposta por trinta (30) dias. Com a comunicação sobre a efetivação da reserva dos honorários, intime-se novamente o perito, por e-mail, iniciando-se daí o prazo para a entrega do trabalho. O perito deverá confirmar o início aos trabalhos. Laudo em quarenta (40) dias. Intimem-se - ADV: GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB 333213/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), RONALDO AQUINO VIEIRA (OAB 346565/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 16:01
Decisão de Saneamento e Organização
24/06/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:45
Publicação
16/05/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilvan da Silva Diniz Pinheiro (OAB 333213/SP), Ronaldo Aquino Vieira (OAB 346565/SP), Marcio Freire de Carvalho (OAB 355030/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) Processo 1033862-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Débora Mitiko Goto - Reqdo: Seckler Empreendimentos Imobiliários Ltda, Pedro Callegaro Filho, Ayumi Renata Meister - Tendo em vista o ofício retro da Defensoria Pública indicando procurador(a) para atuar como Curador(a) Especial, fica referido(a) procurador(a) devidamente INTIMADO(A) para contestar o feito no prazo legal.