Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005767-32.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEY ALTINO DE SOUZA BRITO -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado WESLEY ALTINO DE SOUZA BRITO. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 35 (trinta e cinco) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 27/11/2025 e 10/02/2026 (fls. 725 e 726). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 11 (onze) dias de pena em favor do executado WESLEY ALTINO DE SOUZA BRITO, CPF: 377.781.198-03, MTR: 886146-0, RG: 37192129-6, RJI: 170471389-39, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 02 (dois) dias para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. P.I.C. - ADV: THAYANE ARAUJO LÁ PADULA (OAB 498218/SP)