Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB 447293/SP) Processo 1003239-83.2021.8.26.0543 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido retro, e, em consequência, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal (pagamento integral do débito), e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 ambos do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, fica dispensada a intimação da exequente, considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão neste sentido. Libere-se eventuais constrições efetuadas nos autos em favor do executado. Intime-se o executado(a) para, efetuar o pagamento das custas processuais, se houver: A) DARE, correspondente à cinco (05) UFESP'S para o ano corrente; B) as despesas referentes as pesquisas efetuadas através do sistema eletrônico (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1); C) despesas referente a emissão das cartas de citações e intimações (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) em cumprimento aos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ (redação dada pelo Provimento CG n° 13/19 - DJe 25/03/2019, no prazo de (60) sessenta dias, Sob Pena de Inscrição da Divida, devendo apresentar a respectiva guia em cartório no endereço supra. Oportunamente, com as anotações e cautelas de praxe arquivem-se estes autos. P.I.C.