Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041935-10.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jennifer Rodrigues Vargas Ecezano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. 1. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE". 2. Em seguida, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas e despesas processuais fixadas em sentença (fls. 571). 3. No mais, prossiga-se no cumprimento de sentença n.º 0005030-18.2026.8.26.0224. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)