Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002633-09.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Prime Team - Empreendimentos, Participacoes e Administracao de Imoveis Ltda - Daniela Silva Duarte - Daniela Silva Duarte - Prime Team - Empreendimentos, Participacoes e Administracao de Imoveis Ltda -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na ação principal para: (i) DECLARAR rescindido o contrato entre as partes, autorizando-se à autora reter 20% do que recebeu em razão do negócio, e eventuais valores devidos a título de IPTU, taxa condominial, Água e luz, se comprovado o desembolso pela parte autora, devolvendo-se o restante à parte demandada, devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJ-SP desde os respectivos desembolsos, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (proveito econômico). JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção para: (i) CONDENAR a autora/reconvinda, a pagar os valores correspondentes às benfeitorias necessárias e úteis apuradas no laudo pericial, vedada indenização por benfeitorias voluptuárias, admitida compensação em fase de liquidação, mediante liquidação de sentença Condeno as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (proveito econômico) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, na data da assinatura. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP)