Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1048068-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Quitação - João Batista Tomas de Aquino -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, constante a fls. 139/142 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. O acordo não tem o condão de suspender o processo até o termo final do prazo de seu cumprimento. Afinal,
trata-se de um processo em fase de conhecimento, que não se rege pela regra do art. 922 do CPC. Assim, em caso de descumprimento, deverá o requerente iniciar fase de cumprimento de sentença. Oficie-se ao DETRAN/SP, para que proceda à transferência da titularidade do veículo GM Chevrolet Montana, 1.4 8V, placa DNT 9859, Renavam 00958079161, para João Batista Tomas de Aquino (CPF - 16857827877), em razão da baixa da pessoa jurídica Mauricio Barros Ruz (CNPJ 07.955.886/0001-76). Eventuais ônus fiscais ficarão a cargo de João Batista Tomas de Aquino, conforme cláusula 03 do acordo. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HEBERT HENRIQUE LUIS DOS SANTOS (OAB 502582/SP)