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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000376-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Danilo Batista Graca - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Manifeste-se o autor sobre o depósito já realizado pelo réu, no prazo de 05 dias. Crédito(s) remanescente(s) deverá(ão) ser perseguido(s) pelo interessado por meio de "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (UFESP para o exercício de 2026 =R$ 38,42), e incluindo o valor da taxa judiciária no valor total do débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003). Não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000376-85.2025.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Danilo Batista Graca - Embargdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES DO ARTIGO 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A AUTORIZAR A PROPOSITURA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Danilo Batista Graca - Embargdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ N.º 591/2024 Data da pauta: 03/03/2026 às 00:01 Nº da pauta: 20 Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Íntegra da Pauta de Julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
18/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). VALOR ARBITRADO EM R. SENTENÇA QUE DEVE SER MAJORADO, CONFORME PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. “NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA” (SÚMULA Nº 326/STJ). REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Apelação Cível Processo nº 1000376-85.2025.8.26.0068 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 91 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 26 de novembro de 2025. Francisco José M110736 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1000376-85.2025.8.26.0068 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Admito o recurso, reconhecida a regularidade formal, porque é tempestivo, custas de preparo devidamente recolhidas e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento com voto nº 27388. Intimem-se. São Paulo, 30 de setembro de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
02/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1000376-85.2025.8.26.0068 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que as custas pertinentes ao presente recurso de apelação não foram devidamente recolhidas. No caso em tela, a parte autora, ora apelante, pretende a majoração da indenização por danos morais concedida em r. sentença do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Houve o recolhimento de R$ 158,10 (cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), conforme guias de fls. 115/116; e, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003, o preparo deve ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor do benefício econômico almejado pela parte recorrente; a saber, a diferença entre o valor pretendido e o valor concedido em primeiro grau. Assim, deve, a parte apelante, complementar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, consoante determinação do parágrafo 2º do art. 1.007, do Código de Processo Civil em vigor. Intimem-se. São Paulo, 11 de setembro de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
12/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Danilo Batista Graca; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP);
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000376-85.2025.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000376-85.2025.8.26.0068; Transporte Aéreo;
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Danilo Batista Graca; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP);
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1000376-85.2025.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000376-85.2025.8.26.0068; Assunto: Transporte Aéreo;
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1000376-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Danilo Batista Graca - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do NCPC, manifeste(m)-se o(s) apelado(s), querendo, apresentando contrarrazões, em 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, procedendo-se às devidas anotações de praxe, inclusive junto ao sistema informatizado,certificando-se a existência ou não de mídias digitais vinculadas ao processo, nos termos do Provimento CG nº1181/2017,bem como,nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, seo valor do preparo foi recolhido corretamente pelo apelante e se as guias DARE referentes aos recolhimentos efetuados nos autos foram devidamente vinculadas ao processo por meio do Portal de Custas. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 1000376-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Batista Graca - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANILO BATISTA GRACA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação. Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para o autor, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 14.000,00) e aquele ao final obtido (R$ 4.500,00) ou seja, 10% sobre R$ 9.500,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C
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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000376-85.2025.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Danilo Batista Graca - Embargdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES DO ARTIGO 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A AUTORIZAR A PROPOSITURA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Danilo Batista Graca - Embargdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ N.º 591/2024 Data da pauta: 03/03/2026 às 00:01 Nº da pauta: 20 Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Íntegra da Pauta de Julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
18/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). VALOR ARBITRADO EM R. SENTENÇA QUE DEVE SER MAJORADO, CONFORME PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. “NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA” (SÚMULA Nº 326/STJ). REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Apelação Cível Processo nº 1000376-85.2025.8.26.0068 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 91 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 26 de novembro de 2025. Francisco José M110736 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1000376-85.2025.8.26.0068 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Admito o recurso, reconhecida a regularidade formal, porque é tempestivo, custas de preparo devidamente recolhidas e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para julgamento com voto nº 27388. Intimem-se. São Paulo, 30 de setembro de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Danilo Batista Graca -
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1000376-85.2025.8.26.0068 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Nº 1000376-85.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que as custas pertinentes ao presente recurso de apelação não foram devidamente recolhidas. No caso em tela, a parte autora, ora apelante, pretende a majoração da indenização por danos morais concedida em r. sentença do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Houve o recolhimento de R$ 158,10 (cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), conforme guias de fls. 115/116; e, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003, o preparo deve ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor do benefício econômico almejado pela parte recorrente; a saber, a diferença entre o valor pretendido e o valor concedido em primeiro grau. Assim, deve, a parte apelante, complementar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, consoante determinação do parágrafo 2º do art. 1.007, do Código de Processo Civil em vigor. Intimem-se. São Paulo, 11 de setembro de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Danilo Batista Graca; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP);
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000376-85.2025.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000376-85.2025.8.26.0068; Transporte Aéreo;
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Danilo Batista Graca; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP);
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1000376-85.2025.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000376-85.2025.8.26.0068; Assunto: Transporte Aéreo;
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1000376-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Danilo Batista Graca - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do NCPC, manifeste(m)-se o(s) apelado(s), querendo, apresentando contrarrazões, em 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, procedendo-se às devidas anotações de praxe, inclusive junto ao sistema informatizado,certificando-se a existência ou não de mídias digitais vinculadas ao processo, nos termos do Provimento CG nº1181/2017,bem como,nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, seo valor do preparo foi recolhido corretamente pelo apelante e se as guias DARE referentes aos recolhimentos efetuados nos autos foram devidamente vinculadas ao processo por meio do Portal de Custas. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 1000376-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Batista Graca - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANILO BATISTA GRACA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação. Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para o autor, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 14.000,00) e aquele ao final obtido (R$ 4.500,00) ou seja, 10% sobre R$ 9.500,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C