Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zulegue Macedo de Oliveira da Silva - - Wagner da Silva -
Vistos. 1. Libere-se em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 278. 2. Intime-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial. 3. Expeça-se mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo indicados pelo Sr. Perito a fls. 319/321, constando do mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 12:30 horas e 19:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. 4. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 5. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, pessoalmente. - ADV: TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB 504974/SP), TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB 504974/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 17:09
Outras Decisões
05/03/2026, 15:29
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:46
Ato ordinatório
30/12/2025, 23:17
Ato ordinatório
24/10/2025, 00:12
Publicação
24/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zulegue Macedo de Oliveira da Silva - - Wagner da Silva - Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia bem como para que, em sendo o caso, providenciem o quanto requerido pelo(a) perito(a) - eventuais documentos deverão ser entregues diretamente àquele profissional. - ADV: TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB 504974/SP), TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB 504974/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 16:08
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:57
Publicação
17/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zulegue Macedo de Oliveira da Silva - - Wagner da Silva - Fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. - ADV: TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB 504974/SP), TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB 504974/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:55
Documento (Ofício)
09/06/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 07:15
Publicação
27/05/2025, 04:12
Publicação
27/05/2025, 04:00
Publicação
27/05/2025, 03:58
Publicação
27/05/2025, 03:58
Publicação
27/05/2025, 03:50
Publicação
27/05/2025, 02:28
Publicação
27/05/2025, 02:22
Publicação
27/05/2025, 02:21
Publicação
27/05/2025, 02:19
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
27/05/2025, 02:16
Publicação
26/05/2025, 13:45
Publicação
26/05/2025, 13:36
Publicação
26/05/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tamires Fernandes Siqueira (OAB 504974/SP) Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Zulegue Macedo de Oliveira da Silva, Wagner da Silva -
Vistos. 1. Reporto-me a decisão de fls. 222/223 devendo a parte autora, no prazo de quinze dias, cumprir as determinações dos item 2 (juntada da certidão de homonímia) e item 4 (fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento). 2. Reitere-se a intimação da Municipalidade, via Portal Eletrônico, para juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 3. Fls. 250: aguarde-se a reserva dos honorários. Cumprido, intime-se os perito para início dos trabalhos. 4. No mais, anote-se a expedição e publicação do edital (fls. 233 e 251) e os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 234/236). Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tamires Fernandes Siqueira (OAB 504974/SP) Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Zulegue Macedo de Oliveira da Silva, Wagner da Silva -
Vistos. 1. Reporto-me a decisão de fls. 222/223 devendo a parte autora, no prazo de quinze dias, cumprir as determinações dos item 2 (juntada da certidão de homonímia) e item 4 (fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento). 2. Reitere-se a intimação da Municipalidade, via Portal Eletrônico, para juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 3. Fls. 250: aguarde-se a reserva dos honorários. Cumprido, intime-se os perito para início dos trabalhos. 4. No mais, anote-se a expedição e publicação do edital (fls. 233 e 251) e os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 234/236). Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 08:50
Mero expediente
20/05/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:46
Publicação
16/05/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tamires Fernandes Siqueira (OAB 504974/SP) Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Zulegue Macedo de Oliveira da Silva, Wagner da Silva - Ciência aos interessados da publicação do edital às fls. 251.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 00:50
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:42
Ato ordinatório
11/05/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 09:00
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:18
Publicação
01/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tamires Fernandes Siqueira (OAB 504974/SP) Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Zulegue Macedo de Oliveira da Silva, Wagner da Silva -
Vistos. 1. Concedo aos autores os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 199, 200 e 210: anote-se a declaração dos sucessores de José Morais e Maria Macedo (fls. 60, 61/62, 65 e 66), anuindo ao pedido formulado na inicial. Consigne-se que os demais sucessores falecidos Zagueu e Salomão não deixaram sucessores, confomre informado nos documentos de fls. 63, 64, 67 e 68. A sucessora Zulegue é a autora desta ação. Todavia, a fim de se comprovar que a ação de inventário informada na certidão de fls. 65, não se refere ao titular do domínio, concedo o prazo de quinze dias para que os autores juntem aos certidão de homonimia ou comprovem documentalmente que o requerido naquele feito não se trata do requerido desta ação. 3. No mais, considerando que foi juntado aos autos a certidão da transcrição do imóvel a fls. 78/79, a certidão de valor venal a fls. 93, certidão do Distribuidor em nome dos autores a fls. 74/76 e 77 e a planta e memorial, na qual consta a concordância dos confinantes laterais do imóvel a fls. 80/81, determino: a. intime-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletronico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. b. expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio perito Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião - grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica - grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico.