Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000093-11.2023.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danilo de Lima Almeida – Me -
Vistos. Petição de fls. 82: Indefiro o pedido, visto que a pesquisa pelo sistema SNIPER ainda não foi regulamentada pelo TJSP. Ainda que estivesse disponível, verifica-se que já foram realizadas pesquisas via RENAJUD (fls. 62) e SISBAJUD (fls. 59/61), todas infrutíferas, não logrando o exequente, por sua vez, demonstrar um indício, sequer, de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nesse contexto, a prática tem demonstrado que a realização de outras pesquisas nos sistemas judiciais visando a localização de bens constitui providência inócua, sobretudo quando as diligências junto ao RENAJUD e SISBAJUD restaram negativas. Concedo ao exequente prazo de dez (10) dias para que indique os bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)