Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amanda Rodrigues de Oliveira Monteiro (OAB 424261/SP), Rodrigo Julio Martinho (OAB 469923/SP) Processo 1011588-09.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Wemerson Santana dos Santos - Reqdo: Gabriel Iaochite Zani dos Santos Veiculos, Gabriel Iaochite Zani dos Santos - ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca do(s) ofício(s) expedido(s), às fls. 532/533, consignando-se que caberá ao advogado ou à parte providenciar a impressão e protocolo junto à autoridade competente, comprovando-se nos autos. Observação: para envio do ofício pelo próprio cartório, deverá a parte comprovar o recolhimento da despesa necessária (abaixo descrita). Fls. 534: ciência ao advogado constituído pelo Convênio Defensoria Pública/OAB sobre a certidão de honorários disponibilizada nos autos para impressão. No mais, nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 16/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (fls. 531), uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais.