Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001989‑87.2018.8.26.0456
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pirapozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSANGELA APARECIDA CELESTINO LUNA, Brasileiro, RG 22762482, CPF 097.697.708‑76, com endereço à Rua Maria Teixeira Velosa, 170, Vila Sao Bento, CEP 19572-076, Regente Feijó - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, alegando em síntese: "No dia 25/04/2016, o veículo segurado (marca/modelo Novo Gol) sob a condução do Sr. Paulo Vicente Neto, na cidade de Pirapozinho, transitava pela Rua Tiradentes, quando reduziu a velocidade para transpor um obstáculo, e neste momento o veículo (marca/modelo Ford Fiesta Flex, ano/modelo 2012/2013, placas FEC 4028) de propriedade da requerida que seguia logo atrás pela mesma via e sentido veio a colidir contra a traseira daquele Veículo. Por ocasião do acidente foi elaborado o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar n° 751/2016. Não há dúvidas de que a requerida agiu com culpa na direção de veículo automotor, nas modalidades de imprudência e negligência, não guardando a distância necessária do veículo que seguia à sua frente, e, ainda, conduzia o veículo sob a influência de álcool, em total desrespeito aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, pois se tivesse respeitando a distância de segurança teria conseguido frear a tempo evitando a colisão. A requerente, em razão do contrato de seguro, assumiu todos os encargos referentes à reparação do veículo, os quais totalizaram R$ 5.299,67......Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência de: CITAR a requerida, expedindo‑se mandado de citação a ser cumprido pelo correio nos termos do artigo 246, inciso I do Código de Processo Civil JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de condenar a requerida a pagar em favor da autora o valor de R$ 5.299,67 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), a ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do fato (Súmula 54/STJ), mais correção monetária pelos Índices da Tabela Prática do TJ/SP a partir da época dos gastos; CONDENAR a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, estes a serem fixados no percentual de 20% sobre o valor da condenação; A autora requer provar o alegado por todos os meios legais de prova em direito admitidos, principalmente: (i) depoimento pessoal dos requeridos; (ii) oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado; (iii) prova documental; (iv) pericial, se necessária; bem como todos as outras provas moralmente aceitas e aptas a formar o livre convencimento motivado do Nobre Juiz. A autora requer que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Antenor Moraes de Souza, OAB/SP 88.740, sob pena de nulidade. Dá‑se à causa o valor de R$ 5.299,67 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos). Nestes termos, Pede deferimento. Presidente Prudente/SP, 03 de outubro de 2018.". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirapozinho, aos 06 de maio de 2026.