Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016556-70.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - João Felipe Pereira Muniz -
Vistos. Fls. 375: defiro a penhora "on line", com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias. Após a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Taxa não utilizada a fls. 355/6. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)