Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000325-72.2025.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos 1- Na forma da decisão de fl. 99, tente-se a citação da parte executada no endereço constante do mandado de 91, ainda não diligenciado, e por carta com AR. 2- Para pronto pagamento, fixo os honorários do patrono do exequente em 10% do valor executado, montante que será reduzido pela metade se a parte executada quitar integralmente a dívida no prazo de 3 dias (art. 827 do Código de Processo Civil e seu §1º), a contar da própria citação e não da juntada desta no processo (BUENO, Cássio Scarpinella - Novo Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, 2015, p. 503). Cite-se a parte executada, por CARTA a ser enviada com AR, servindo o comprovante de entrega como prova de que a citação se efetivou para, em 3 dias, pagar o valor indicado na inicial - R$ 27.470,18, intimando-a, ainda, de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação. Se for a hipótese de citação por Oficial de Justiça, ainda que em momento futuro, esta decisão servirá como mandado. 3- No prazo para embargos, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios acima arbitrados, poderá a parte executada requerer o pagamento do remanescente do débito em até 6 parcelas mensais, hipótese em que incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor em aberto (art. 916 do CPC). Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)