Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036345-57.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Maria Afonso e outro - Delta Comercial Ltda e outros - Vistos Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): Delta Comercial Ltda (CNPJ 01.675.865/0001-10), Ginez Martinez (CPF 069.978.728-91), Denira Nascimento Martinez ( CPF 104.215.738-30) e Valeria Aparecida Nascimento Martinez Alves (CPF 179.053.348-13), até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 399.617,91 (09/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 406/407. Autorizo, igualmente, o encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 408) e petição de fls. 406/407, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Consigno ainda que, eventuais créditos referentes a milhas aéreas devem ser convertidos em dinheiro pelas empresas responsáveis pelo programa de milhas aéreas e depositados em conta judicial aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este feito. Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Podendo ainda, o destinatário do ofício providenciar o protocolo da resposta positiva diretamente neste Juízo através do site do Tribunal de justiça. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), CINTHIA CRISTINA CARDOSO (OAB 256860/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)