Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000966-07.2024.8.26.0459 (processo principal 1000069-35.2019.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Manoel Carlos Miranda -
Vistos. 1.Fls. 209: Considerando que o depósito do valor requisitado junto ao E. TRF - 3ª Região foi realizado na agência do Banco do Brasil, e que houve a indicação da conta bancária para a qual os valores deverão ser transferidos, expeçam-se alvarás eletrônicos (modelo categoria 3 - alvarás, código 501042 - Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou código 501043, Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; constando eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, contendo os dados da contabancária indicada às fls. 211. 2. Com a expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para ciência e encaminhamento à instituição bancária, comparecendo pessoalmente na agência, devendo instruí-los com cópia da(s) declaração(ões) de fl. 212. 3. Diante da satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. 5. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, salvo se for beneficiária da justiça gratuita neste feito, em razão da suspensão da exigibilidade. 6. Oportunamente, arquive-se o feito com cautelas de praxe e as anotações necessárias junto ao SAJ. - ADV: MATHEUS ZIERI COLOZI (OAB 413498/SP), DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP), MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP)