Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009111-26.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Igor Vinicius Barbosa da Silva -
Ante o exposto, reconhecendo que o executado preenche os requisitos previstos para ser beneficiado com o INDULTO CONCEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 9º, inciso XV, do Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena privativa de liberdade imposta ao executado Igor Vinicius Barbosa da Silva, MTR: 927394-7, RG: 50855066, RJI: 170148569-56, atualmente recolhido na(o) Mongaguá - CPP "Dr. Rubens Aleixo Sendin", relativamente ao PEC nº 0009111-26.2016.8.26.0041, 0008455-35.2017.8.26.0041, 0005216-52.2019.8.26.0041,, 0009237-80.2018.8.26.0502, 0018265-98.2025.8.26.0996, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal. De outra banda, considerando que o valor da pena de multa cumulativamente imposta, não supera o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional (artigo 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), assim como, há presunção da incapacidade econômica para quitar o débito porquanto o apenado fora representado pela Defensoria Pública ou o valor do dia-multa fora fixado no patamar mínimo pelo juízo da condenação, declaro extinta a punibilidade da pena de multa que lhe fora imposta no PEC nº 0009111-26.2016.8.26.0041, 0008455-35.2017.8.26.0041, 0005216-52.2019.8.26.0041,, 0009237-80.2018.8.26.0502, 0018265-98.2025.8.26.0996, nos termos do artigo 12º do Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2.025. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP), VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)