Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009887-52.2017.8.26.0506 (processo principal 1018835-34.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Edgard de Oliveira - Lucas de Sousa Sordi - 1) Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) No mais, manifeste-se parte credora se satisfeita a obrigação ou requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ (OAB 299561/SP)