Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002865-98.2011.8.26.0102 (102.01.2011.002865) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rafael Cardoso de Azevedo Me - Desta forma, com base no art. 40, § 4º, da LEF, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução. Sem condenação da Fazenda Pública nas custas judiciais nem ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo restrições ativas, proceda-se à baixa correspondente. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int.. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP)