Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032774-47.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gbi S.a Participações e Empreendimentos - Matriz -
Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente (fl. 295) e, nos termos do arts. 485, VIII, 771, 775, caput, e 925, todos do CPC, JULGO EXTINTO a presente Execução de Título Extrajudicial. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá a parte exequente o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Declaro levantadas, independentemente de qualquer formalidade, eventuais penhoras levadas à efeito nos autos. Determino, ainda, a liberação de qualquer restrição lançada via Renajud, ou de bloqueio de valores via Bacenjud. Promova o cartório. Certifique-se desde já o trânsito em julgado porquanto subentendida a falta de interesse recursal. As custas são a cargo da parte exequente, nos termos do artigo 90 caput do Código de Processo Civil, porém já foram recolhidas com a inicial. Indevida a condenação em verba honorária uma vez que não instaurado o contraditório. Anote-se a extinção, a baixa no sistema e arquive-se definitivamente os autos (cód. 61615). P.I. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)