Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001454-86.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAICON JULIO ABREU -
Ante o exposto, HOMOLOGO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE OCORRIDA EM 30/06/2025 (PID nº 204/2025), praticada pelo sentenciado MAICON JULIO ABREU, MTR: 1302125-8, recolhido atualmente na Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, DECLARO A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias remidos anteriormente à data da falta, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino o reinício da contagem do prazo para progressão de regime, nos termos do artigo 112, § 6º, da Lei de Execução Penal, e determino a REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO com fundamento no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no sistema. Intimem-se as partes. A presente decisão servirá como intimação ao sentenciado, devendo a direção do presídio restituir uma via com sua assinatura. Atualize-se o cálculo. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)