Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7014360-89.2005.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Carlos Alberto da Silva -
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO PLENO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 12.338/2024. Por conseguinte, DECLARO EXTINTAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, aplicadas nos autos dos processos criminais nº: - 050.04.020084-1, controle 697/2004, da 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7014360-89.2005); - 050.02.012618-2, da 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7008223-96.2002); - 050.04.020083-3, controle 731/2004, da 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7011370-28.2005); - 050.04.020085-0, da controle 710/2004, da 29ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7013528-56.2005); - 050.03.095423-1, controle 1823/2003, da 24ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7014810-32.2005); - 050.04.020082-5, controle 707/2004, da 28ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7001976-38.2005); - 050.04.020086-8, controle 795/2004, da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7002000-66.2005); - 050.02.018459-0, controle 897/2002, da 24ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (7002807-52.2006); - 050.04.020081-7, controle 845/2004, da 16ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC 7010560-14.2009); - 480.01.2008.003540-2, dão Juizado Especial Cível e Criminal de Presidente Bernardes (PEC 7000905-38.2010), em relação ao sentenciado Carlos Alberto da Silva. Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP)