Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
agravante: SARA FERNANDES DO PRADO;
agravado: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., Relator: Desembargador Afonso Bráz, fls. 1.278-1.284). (destaquei) O acórdão transitou em julgado aos 23/04/2025 (fl. 1.286) e os autos foram arquivados (fl. 1.287). Cumpra-se o venerando acórdão, cientificando-se as partes. Não há custas em aberto devidas ao Estado a serem pagas. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas (CM 61615). Int..
Intimação - ADV: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Carla Regina Andrade Silva (OAB 345910/SP), Monica Javara Sales (OAB 364261/SP), Mariana Germano Prezia (OAB 452846/SP) Processo 0003266-91.2012.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Livorno Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, CH Capital EIRELLI- EPP, SR Collection Gestão Empresarial Ltda - Exectda: Sara Fernandes do Prado -
Vistos. Reporto-me às decisões proferidas aos 13/11/2024 (fls. 545-548) e 17/02/2025 (fl. 607). O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo informou o resultado do venerando acórdão (fls. 623-1.287). Denota-se, pela analise das peças, que por acórdão proferido aos 24/03/2025, deram provimento ao recurso para o fim de reformar a decisão agravada e extinguir a execução, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes, por analogia ao disposto no § 5º do artigo 921, do CPC (TJSP, Direito Privado, 17ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 2382198-50.2024.8.26.0000,