Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maristela Rigueiro Gallego (OAB 191300/SP) Processo 1007069-91.2017.8.26.0189 - Execução Fiscal - Exectda: Antonia Monteiro Rigueiro -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS em face de ANTONIA MONTEIRO RIGUEIRO, visando a cobrança de créditos de IPTU consubstanciados nas CDA's 559 (fls. 02/04). Exequente apresentou exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade passiva. Informa o falecimento da executado anterior a propositura da presente execução. Instada a manifestar, limitou-se a credora a requerer o prosseguimento do leilão do imóvel da devedora. É o relatório. DECIDO. Verifica-se da certidão de óbito juntada a fl. 73 que o executado é falecido desde 2004, sendo a constituição das CDA's, assim como a promoção da ação executiva posteriores ao falecimento. Cumpria ao Fisco Municipal, na fase administrativa, verificar corretamente a sujeição passiva, não sendo caso de substituição do polo passivo, ante a objeção da Sumula n. 392, do STJ, no sentido de que "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo" (destaquei). Nesse sentido: "Ementa: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL IPTU CDA expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito Nulidade Vedada a alteração do polo passivo da execução fiscal Súmula nº 392 do c. STJ Proprietário do imóvel não é o apelado RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação n.1500412-02.2016.8.26.0322 TJSP 14ª Câmara de Direito Público rel. Des. MÔNICA SERRANO julgamento: 24/05/2018)".
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o município com honorários dos advogados da outra na proporção de 20% do valor da causa, vedada a compensação nos termos do art. 85, §14º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito lançando o código 61615. Publique-se e intime-se.