Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000896-16.2024.8.26.0030 (processo principal 1001617-53.2021.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gislene Aparecida dos Santos -
Vistos. 1.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. Noticiada a satisfação da obrigação, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Se for o caso, ficam autorizados os necessários levantamentos, inclusive os honorários advocatícios e penhora, se houver. 3. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,dou esta sentença por transitada em julgado na data de sua publicação. 4. Custas pela parte executada, isenta. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. 6. P.R.I. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP)