Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001638-61.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Boutique Moda Praia Ltda -
Vistos. Fl. 35/36: O AR de fl. 31 foi recebido por terceira pessoa. Logo, não é possível ter certeza de que o executado teve ciência inequívoca da existência da demanda, o que impede seja considerada válida a citação, mesmo sob a alegação de ser a recebedora pessoa da família, vez que o autor não faz prova de que o citando teve ciência inequívoca da existência da ação, não sendo suficiente a presunção de que a pessoa recebedora repassou-lhes a citação. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu válida a citação recebida por terceira pessoa. Porém, há necessidade de que o autor se desincumba do ônus de provar que o réu teve ciência inequívoca da existência da ação. Confira-se: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 712609/SP, Rel. Min. Arnaldo Estevas Lima, DJ 23/04/2007, p. 294). Nesse sentido também o TJSP: NULIDADE DE CITAÇÃO - Pretensão ao reconhecimento da nulidade da citação realizada na fase de conhecimento Cabimento Citação postal recebida por terceiro Impossibilidade de considerar válida a citação nesses termos Inteligência do disposto no artigo 223, parágrafo único, do CPC/1973 e do artigo 248, §1º, do CPC/2015 - Decisão reformada, para reconhecer a nulidade da citação na fase de conhecimento, assim como de todos os atos processuais praticados desde então Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163270-45.2018.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Portanto, deverá ser feita nova tentativa de citação, por mandado. Manifeste-se em prosseguimento, recolhendo a diligência de oficial de justiça. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)