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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves, Lucimar Mendes de Souza, L M S Moda Masculina Ltda -
Vistos. 1 - Conforme já deliberado nos autos, a r. decisão exarada pela Superior Instância, no âmbito do Agravo de Instrumento interposto nos autos (fls. 174 - 2064103-11.2025.8.26.00000) autorizou a penhora de valores em face dos requeridos, vedando-se tão somente a expropriação de bens. 2 - Em que pese o quanto decidido, verifica-se ainda que os valores bloqueados encontram-se depositados em conta corrente, embora sejam originários de recebíveis de cartão de crédito, segundo apontam os executados. 3 - Desta feita, tem-se que o bloqueio dos valores encontrados em conta bancária de titularidade dos devedores, não equivale à penhora sobre o faturamento da Empresa, circunstância que afasta a alegada impenhorabilidade no tocante à importância referida. 4 - Posto isso, mantenho os efeitos da penhora de valores. Proceda-se na forma do que já foi deliberado às fls. 176. Intime-se.
27/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves, Lucimar Mendes de Souza, L M S Moda Masculina Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SIBAJUD, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, os autos irão à conclusão, com Urgência. Sem prejuízo os autos estão sendo encaminhados para transferência do valor para conta judicial, conforme já determinado nos autos.
22/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves, Lucimar Mendes de Souza, L M S Moda Masculina Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SIBAJUD, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, os autos irão à conclusão, com Urgência. Sem prejuízo os autos estão sendo encaminhados para transferência do valor para conta judicial, conforme já determinado nos autos.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves, Lucimar Mendes de Souza, L M S Moda Masculina Ltda -
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, considerando a concessão parcial de efeito suspensivo pela Superior Instância ao Agravo de Instrumento interposto (ou seja, o de nº 2064103-11.2025.8.26.0000), aguarde-se comunicação ulterior acerca do julgamento definitivo daquele recurso, período durante o qual os valores bloqueados deverão permanecer depositados. Ou seja, não haverá levantamento de valores, até comunicação do respectivo trânsito em julgado. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves -
Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a qual resultou parcialmente positiva, consoante extratos anexados. 2. Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte requerente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo manifestação da parte requerida nos termos do item 2, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial e intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Decorrido o prazo dos itens acima sem manifestação da parte requerente, os valores serão desbloqueados e os autos aguardarão provocação da parte autora em arquivo provisório, independentemente de nova intimação. 6. Intime-se.
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Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves, Lucimar Mendes de Souza, L M S Moda Masculina Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SIBAJUD, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, os autos irão à conclusão, com Urgência. Sem prejuízo os autos estão sendo encaminhados para transferência do valor para conta judicial, conforme já determinado nos autos.
22/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves, Lucimar Mendes de Souza, L M S Moda Masculina Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SIBAJUD, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, os autos irão à conclusão, com Urgência. Sem prejuízo os autos estão sendo encaminhados para transferência do valor para conta judicial, conforme já determinado nos autos.
19/05/2025, 00:00
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Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, considerando a concessão parcial de efeito suspensivo pela Superior Instância ao Agravo de Instrumento interposto (ou seja, o de nº 2064103-11.2025.8.26.0000), aguarde-se comunicação ulterior acerca do julgamento definitivo daquele recurso, período durante o qual os valores bloqueados deverão permanecer depositados. Ou seja, não haverá levantamento de valores, até comunicação do respectivo trânsito em julgado. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Graziely Pedrozo de Assis (OAB 487503/SP) Processo 0003993-95.2024.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Adriana Aparecida Gonçalves -
Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a qual resultou parcialmente positiva, consoante extratos anexados. 2. Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte requerente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo manifestação da parte requerida nos termos do item 2, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial e intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Decorrido o prazo dos itens acima sem manifestação da parte requerente, os valores serão desbloqueados e os autos aguardarão provocação da parte autora em arquivo provisório, independentemente de nova intimação. 6. Intime-se.