Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046247-56.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Aerointer Auto Posto - Eireli - - Andre Franze Alciati -
Vistos. No curso da execução, às fls. 1194/1196 e 1197/1201, o credor informa não ter mais interesse na consecução do feito, requerendo a homologação da desistência da ação, com aquiescência dos executados e seu patrono, que assinaram a petição em conjunto com o credor. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a expressa anuência dos executados com o pedido de desistência feito pelo credor, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de eventuais penhoras/bloqueios existentes nos autos, mediante o recolhimento das taxas correspondentes, se necessário. Custas pela parte exequente, já recolhidas inicialmente. Deixo de arbitrar sobre honorários ante a renúncia expressada pelos patronos na petição de desistência homologada. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)