Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002647-85.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jardim dos Taperás Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. Mediante a interpretação conjunta do art. 3º, §2º e 3º, art. 4º, art. 6º, art. 139 do Código de Processo Civil, bem como da sistemática adotada pelo referido diploma legal, que prima pela atribuição de responsabilidade às partes, reforçando a importância da autocomposição, revejo o meu posicionamento anterior no que tange a necessidade da representação judicial para a parte signatária de acordo e não dotada de capacidade postulatória, passando a entender como possível a homologação dos acordos firmados, desde que respeitem as demais normas legais. Considerando que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 120/131 e SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)