Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Barueri
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO SICOOB UNIãO SUDESTE
Autor
EDUARDO HENRIQUE ESPANHA LAURITO
CPF
Reu
MAGIC HAIR SAUDE E BELEZA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO
OAB/SP 371489·CPF·Representa: Autor
ELTON LUIZ BARTOLI
OAB/SP 317095·CPF·Representa: Autor
RENE IGNACIO
OAB/SP 384631·CPF·Representa: Autor
ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO
OAB/SP 371489·CPF·Representa: Réu
ELTON LUIZ BARTOLI
OAB/SP 317095·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito - Providencie a parte autora o recolhimento das custas no valor de R$ 38,42 (FEDTJ. Código 434-1) para averbação da penhora via sistema ARISP, dentro do prazo legal. - ADV: RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP)
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:36
Publicação
19/03/2026, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito -
Vistos. Fls. 314/318: Defiro a penhora dos imóveis ou fração ideal registrados nas matrículas nº 29.330, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 319/323), nº 3.031, do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP (fls. 324/327) e nº 29.266, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 328/332), ou dos direitos que os executados têm sobre eles, caso não sejam os proprietários no Registro Imobiliário. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, e recolhidas as custas, expeça-se a ordem de indisponibilidade do bem, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Intimem-se pessoalmente os executados, nomeando-os depositários e eventuais possuidores, devendo o exequente recolher a taxa necessária para diligência do oficial de justiça. Para avaliação do imóvel nomeio Engenheiro Henrique Aparecido Rocha Santos e fixo seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Providencie a exequente o depósito, em dez dias. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o laudo, promova a serventia o levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem. No mais, oficie-se ao Banco Safra solicitando a remessa dos valores bloqueados via SISBAJUD, com celeridade. Intimem-se. - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:02
deferimento
18/03/2026, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:46
Publicação
27/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito - Cientifico, o exequente, acerca do teor da certidão de folha 310. Sem prejuízo da determinação de folhas 299/300, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. - ADV: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito -
Vistos. Fls. 314/318: Defiro a penhora dos imóveis ou fração ideal registrados nas matrículas nº 29.330, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 319/323), nº 3.031, do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP (fls. 324/327) e nº 29.266, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 328/332), ou dos direitos que os executados têm sobre eles, caso não sejam os proprietários no Registro Imobiliário. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, e recolhidas as custas, expeça-se a ordem de indisponibilidade do bem, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Intimem-se pessoalmente os executados, nomeando-os depositários e eventuais possuidores, devendo o exequente recolher a taxa necessária para diligência do oficial de justiça. Para avaliação do imóvel nomeio Engenheiro Henrique Aparecido Rocha Santos e fixo seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Providencie a exequente o depósito, em dez dias. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o laudo, promova a serventia o levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem. No mais, oficie-se ao Banco Safra solicitando a remessa dos valores bloqueados via SISBAJUD, com celeridade. Intimem-se. - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:02
deferimento
18/03/2026, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:46
Publicação
27/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito - Cientifico, o exequente, acerca do teor da certidão de folha 310. Sem prejuízo da determinação de folhas 299/300, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. - ADV: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 10:36
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 10:27
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 10:10
Ato ordinatório
24/02/2026, 04:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:38
Publicação
09/01/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito -
Vistos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelos executados suscitando a nulidade da citação por hora certa, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família e excesso de execução (fls. 193/197). Houve contraditório pelo exequente (fls. 214/218) Passo a apreciar. Rejeito a alegação de nulidade de citação. A certidão do Oficial de Justiça de fls. 120 é clara ao informar que ele esteve no imóvel nos dias 10/01 às 9:00 horas, 11/01 (sábado) às 9:30 horas, e 15/01 às 8:00 horas, não encontrando pessoalmente o executado, sendo sempre informado que ele não estava presente. Assim, suspeitando de ocultação, citou-o por hora certa na pessoa da funcionária Marisa Alves. Houve, ainda, envio de carta para o endereço (fls. 137). Assim, foram cumpridos os requisitos legais, não havendo se falar em nulidade. Rejeito, também, a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista a falta de provas de que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (REsp nº 1677144/RS), ônus do qual o devedor não se desincumbiu. Não conheço da alegação de impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista que ainda não houve decisão judicial deferindo a penhora do imóvel. Por fim, não conheço da alegação de excesso de execução, porquanto a matéria é típica de embargos à execução (art. 917, III, do CPC) e, além disso, não foi apresentado demonstrativo do valor que o executado entende devido (analogia ao art. 917, parágrafos 3º e 4º do CPC). Não bastasse, a matéria envolveria a produção de prova pericial contábil, tornando a matéria incompatível com o rito executivo. Nesses termos, REJEITO a exceção de pré-executividade e converto a indisponibilidade de fls. 219/259 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento ao exequente. Sem prejuízo, considerando o montante do débito, diga o exequente qual dos imóveis listados às fls. 03 pretende a penhora e apresente a certidão atualizada da matrícula. Intimem-se. - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP)
09/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 17:05
Exceção de pré-executividade
08/01/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Protocolo de Petição
16/09/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:06
Publicação
19/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Magic Hair Saude e Beleza Ltda - - Eduardo Henrique Espanha Laurito - Manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade, apresentada aos autos, no prazo legal. - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2025, 06:45
Documento (Certidão)
08/07/2025, 13:56
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 16:40
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:16
Publicação
31/05/2025, 08:43
Publicação
31/05/2025, 08:43
Publicação
31/05/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elton Luiz Bartoli (OAB 317095/SP) Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas postais no valor de R$ 32,75 (FEDTJ. Código 120-1). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesNo mesmo prazo apresente a planilha de cálculo atualizada.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 09:14
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:37
Publicação
16/05/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elton Luiz Bartoli (OAB 317095/SP) Processo 1026121-04.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste - Cientifico o(a) requerente, acerca da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s), conforme juntadas as fls. 169/179. Manifeste-se, ainda, em termos de prosseguimento do feito. *