Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001538-41.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seja Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Catan Comercio de Carnes Ltda. e outro -
Vistos. 1) Fls. 730/734: Defiro a penhora da parte ideal pertencente ao executado Dorival Gongaca de Oliveira, CPF nº 359.80.998-40, dos imóveis objeto da matrícula nº 30.077, nº 30.078; nº 30.079; nº 30.080; e nº 30.081, todos do Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu/SP. 2) Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 30.077, nº 30.078; nº 30.079; nº 30.080; e nº 30.081, todos do Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu/SP, na forma do art. 844 e 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. 3) Existindo alienação fiduciária registrada em favor de credor fiduciário, deverá o credor providenciar sua intimação, indicando o respectivo endereço e recolher as despesas, sob pena de nulidade. O credor fiduciário deverá apresentar a este juízo o extrato do contrato de alienação fiduciária, indicando os valores já quitados, os valores pendentes de quitação e, eventualmente, se já houve a quitação do valor do contrato. Prazo: 05 (cinco) dias. 4) Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. 5) A seguir, para a averbação de penhora, deverá o exequente recolher a taxa judiciária devida, em cinco dias. Com o pagamento da taxa judiciária, deverá a serventia judicial: (i) proceder à expedição de certidão para fins de averbação da penhora, por meio do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema "Penhora Online", gerenciado pelo ONR; (ii) proceder ao cadastramento (protocolo) da solicitação de averbação de penhora na matrícula do imóvel, por intermédio do sistema "Penhora Online", informando nos autos o protocolo da solicitação de penhora. Após, deverá a parte interessada realizar o pagamento do boleto bancário emitido pelo ONR, relativo a custas e emolumentos devidos para a prática do ato extrajudicial de averbação, dentro do próprio sistema, observando, para isso, as explicações contidas no Manual Penhora Online, disponível no sítio eletrônico https://www.penhoraonline.org.Br.; (iii) oportunamente, providencie, a serventia judicial, a juntada aos autos da respectiva certidão digital que será comunicada/disponibilizada dentro do sistema Penhora Online pelo cartório de registro de imóveis competente. 6) Não tendo os executados patrono constituído nos autos, necessário se faz sua intimação pessoal nos termos do art. 841, §2º, do CPC. Cumpra o exequente o quanto necessário a tanto. 7) Havendo inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA NEVES (OAB 74955/RS), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 481709/SP), FELIPE BUFREM FERNANDES (OAB 79820/RS), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)