Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021661-03.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isa Cristina Leite - C6 Consigado S.a. -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v. Acórdão/sentença. Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora. Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes ( taxa distribuição e/ou taxa de preparo de apelação DARE-SP Código 230-6 ), no prazo de 15 ( quinze ) dias. Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P. I. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), NAYARA KIOKO GRACIANO KADEKARO COLOMBO (OAB 413508/SP)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Nayara Kioko Graciano Kadekaro Colombo (OAB 413508/SP) Processo 1021661-03.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isa Cristina Leite - Reqdo: C6 Consigado S.a. - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias.