Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000922-90.2008.8.26.0114 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Henrique Martins da Silva -
Vistos. Considerando que o(a) executado(a) Henrique Martins da Silva foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes. Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 7000922-90.2008.8.26.0114 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP), VERÔNICA BEATRIZ LIMA DE CARVALHO (OAB 502938/SP)