Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001356-89.2025.8.26.0281 (processo principal 1004087-46.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - HALLEY LOPES BELLO NETO - Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. I) Cuidando-se de incidente de cumprimento de sentença desencadeado pelo patrono da parte autora (sucumbência processual), fica autorizado o recolhimento das custas iniciais ao final deste processo de execução, ressaltando-se que o pagamento da taxa judiciária deverá ser realizado pela parte executada. Anote-se e observe-se. II)
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 207.191,44, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88626/MG), GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA MARTINS (OAB 148093/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), HALLEY LOPES BELLO NETO (OAB 68650/MG)