Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000642-69.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Plena Santo André -
Vistos. 1 - Cumpra a zelosa serventia o item 1 da decisão de fls. 74, retificando o polo passivo do processo, para constar, em substituição, Marcelo Krauser Fiasqui, como determinado. 2 - Em face do cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, conforme petição do condomínio exequente de fls. 77/78, acordo noticiado às fls. 66/72 e homologado a fls. 74, julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Condomínio Residencial Vida Plena Santo André em face de Marcelo Krauser Fiasqui. 3 - De rigor observar que não há incidência de custas finais, uma vez que recolhida a taxa judiciária às fls. 47/48, conforme Comunicado Conjunto nº 951/202 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4 - Tendo em vista o caráter consensual dos pedidos, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. 5 - Arquivem-se os autos, comunicando-se. P. I. - ADV: JULIO CLEMENTE JUNIOR (OAB 344264/SP), MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP)