Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004266‑72.2022.8.26.0024 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS MOREIRA SIKETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a executada GISELE CRISTINA BENTO, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 32.216.684-6-SP, CPF (28) 44165‑3895, com endereço à Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1636, Vila Peliciari, CEP 16901-040, Andradina - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Fundação Educacional de Andradina, alegando em síntese: ação proposta para cobrança de dívidas provenientes de mensalidades escolares, oriundas do referido contrato, tornando a exequente credora, da quantia R$14.525,38(quatorze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos)-valor de julho/2022, referente às mensalidades dos meses de fevereiro a dezembro do ano de 2017, sendo a dívida considerada vencida para fins de Execução. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 14.525,38, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 6º, do CPC). Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 14 de janeiro de 2026