Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006664-45.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Atalaia - Vistos Ante a manifestação do exequente de fls. 131, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais que Residencial Atalaiapromove contra Waleska Soares de Lima da Silveira e outro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil fica a executada isenta do recolhimento das custas processuais remanescentes. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)