Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015355-09.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Tatiane Cristina Dioto -
Vistos. Afirma a executada que locou o único imóvel de sua propriedade com o objetivo de complementar a renda mensal e suportar compromissos financeiros. Pretende a declaração de impenhorabilidade. Embora os documentos demonstrem a locação do imóvel, não há comprovação de que se trata do único bem em nome da executada e principalmente de que a renda do aluguel seja revertida para a subsistência ou moradia de sua família, na forma da Súmula 486, do STJ. O recibo de pagamento de mensalidades escolares nada comprova quanto aos requisitos legais. A simples alegação sem comprovação não autoriza a declaração de impenhorabilidade. Quanto à avaliação do imóvel penhorado, ausente impugnação, cumpre homologar a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (fls. 307), fixando o valor do bem em R$ 390.000,00 (agosto/2025). Postula a executada pelo desbloqueio de valores. Os documentos apresentados comprovam que o bloqueio no valor de R$ 1.339,77 incidiu sobre verba salarial, o que autoriza o desbloqueio na forma do art. 833, IV, do CPC. Considerando que o remanescente bloqueado é irrisório frente ao débito, defiro o levantamento pela executada dos valores constritos às fls. 292/301, mediante prévia apresentação de formulário de levantamento eletrônico. Ante o salário base informado no holerith (fls. 350) - inferior a três salários mínimos - indefiro o bloqueio de percentual (seja da quantia já constrita ou de valores futuros). Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)