Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005526-42.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Laiza Fernanda Rigatto -
VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão reformou a sentença proferida às fls. 145/152, conforme V. Acórdão de fls. 207/211 e 227/229. Assim, ante a reforma da sentença, em que confirmou que não é o caso de condenar o Estado ao pagamento da gratificação pela acumulação envolvendo o NECRIM de Adamantina, haja vista que a parte Autora já recebe a GAT pelo acúmulo de atividade em outro núcleo de Unidade Policial, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)