Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002332-32.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ARMANDO MACIEL NETO -
Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado ARMANDO MACIEL NETO, MTR: 1022993-8, RJI: 170248501-01, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP)