Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executado: Placa: BXR5A63, UF: SP, Marca e Modelo: R/TEDAI CA 1E; Placa: DUE4915, UF: SP, Marca e Modelo: PEUGEOT 206 SW 16 PRES FX; Placa: BJF0719, UF: SP, Marca e Modelo: FORD / DEL RÉU e Placa: BPV7514, UF: SP, Marca e Modelo: FORD / CORCEL II LDO (fls. 65-69). Assim, determino a penhora dos veículos, ficando, por ora, nomeado o senhor DIRCEU BARBOSA DOS SANTOS, ora executado, como depositário, dispensadas outras formalidades. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Com efeito, os direitos aquisitivos possuem valor patrimonial e econômico e, cabível sua penhora, possível, do mesmo modo, sua alienação judicial, observadas as formalidades legais e advertências necessárias para este tipo de alienação, a assegurar os interesses de todos os envolvidos (CPC, art. 835, XII). A propósito, confira-se a jurisprudência: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - Penhora que recaiu sobre os direitos que o devedor detém no contrato de alienação fiduciária - Nada impede que os direitos do devedor fiduciante sejam constritos e levados a leilã, ressalvados os direitos do credor fiduciário - Decisão reformada - Recurso Provido". (TJSP, Direito Privado, 21ª Câmara, AI 2287524-56.2019.8.26.0000, Rel. Des. MAIA DA ROCHA, j. Em 18.08.2020).(destaquei) Expeça-se mandado para a avaliação dos veículos e intimação do executado acerca da penhora efetivada e do encargo que lhe foi atribuido. Efetivada a avaliação, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Anoto que servirá também o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado para a avaliação do veículo.
Intimação - Processo 1005194-40.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A&l Odontologia Ltda -
Vistos. Defiro (fl. 73). Renove-se as diligencias junto ao sistema SISBAJUD. As diligencias junto ao Sistema RENAJUD apontaram a existência dos seguintes veículos em nome do Intime-se. - ADV: STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)