Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000008-60.2025.8.26.0370 (processo principal 0002395-78.2007.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luiz Gustavo Arquioli - - Luiz Henrique Arquioli - - Keila Patricia Arquioli -
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com honorários em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor econômico pretendido, ou seja, a diferença entre o valor pretendido pela impugnante e o efetivamente devido, nos termos do artigo 85, § 14, do CPC. Vencido o prazo para interposição de recurso e não havendo modificação deste julgado, apresentem os exequentes novo cálculo, com os parâmetros definidos na presente decisão. Com a apresentação, dê-se vista à autarquia, havendo concordância, expeçam-se 2(dois) OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, nos valores especificados no novo cálculo dos exequentes, devendo as cópias dos ofícios requisitórios ser encaminhadas ao INSS, intimando-o pessoalmente. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)