Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005749-54.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Carlos de Souza Rodrigues - FLS. 105/106: Em relação aos valores bloqueados, nada a decidir por ora, uma vez que estão longe de garantir a execução. Indefiro o pedido de restrição dos veículos indicados, uma vez que não se encontram registrados em nome dos executados (FLS. 125/126). No que tange ao suposto empreendimento particular, não há elementos suficientes para tomada de providências, cabendo à parte exequente a vinda para os autos dos atos constitutivos da empresa. No mais, diferentemente do CPC, nas execuções instituídas pela Lei dos Juizados Especiais é vedada a reiteração de atos processuais já praticados, ficando indeferida nova tentativa de penhora on-line de ativos financeiros. Indique a parte exequente bens da parte executada passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO PUNTEL DE CARVALHO (OAB 366396/SP)